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sexta-feira, 1 de maio de 2009

A nova Lei dos Estágios x ingresso de jovens no mercado de trabalho.

A nova Lei dos Estágios, lei 11788, sancionada em 25 de setembro de 2008, trouxe algumas mudanças significativas na relação entre empresas e estagiários. A nova lei tornou-se mais protetiva para os estagiários, mas poderá trazer consigo um efeito indesejável: a diminuição na oferta de estágios por parte das empresas.

Para mim, o que mais chama atenção é o estabelecimento da jornada de atividade diária de no máximo 6 (seis) horas para estagiários oriundos do ensino superior e de nível médio (artigo 10 da nova lei dos estágios). Creio que este item poderá ocasionar uma diminuição na oferta de estágios, pois vai exigir uma adaptação das empresas para o cumprimento da nova regra. O que antes era possível com 1 (um) estagiário que cumpria 8 (oito) horas de atividade diária, hoje, talvez seja necessário o emprego de 2 (dois) estagiários com atividades de 4 (quatro) horas diárias. Esta adaptação ou viabilização técnica poderá por em xeque o emprego ou não de estagiários nas empresas.

A falta de qualificação de muitos jovens e a alta rotatividade dos estagiários aliado a dificuldade técnica de fazer a “máquina funcionar” com o uso de duas pessoas onde antes era necessário somente uma, somado ainda a possível elevação de custos na contratação de estagiários (veja tabela no final do texto), são questões que poderão ser consideradas pelas empresas. E muitas delas ao fazerem estas considerações poderão optar pela contratação de empregados ao invés de estagiários. Se isto se confirmar, estaremos diante de um agravamento dos índices de desemprego entre os jovens brasileiros. Principalmente dos jovens que desejam entrar no mercado de trabalho.

Em 2005, segundo o IPEA, o índice de desemprego entre os jovens de 15 e 24 anos era 3,5 vezes maior do que os considerados adultos com mais de 24 anos de idade. A falta de experiência é uma das causas conhecidas para o desemprego maior nesta faixa etária. É algo que assombra os jovens brasileiros e os força a viver um dilema: como adquirir um primeiro emprego sem ter experiência e como obter experiência sem ter um primeiro emprego?. A resposta a este dilema, para muitos jovens, está no estágio, e é compreensível que se pense assim, pois no Brasil o estágio não possui um caráter meramente pedagógico, de aprender com a prática, mas assume um papel tão ou mais importante: oportuniza a entrada no mercado de trabalho de jovens que não possuem experiência alguma.

Os avanços na nova lei dos estágios são inegáveis. Proporcionam, de maneira justa, por exemplo, o recesso de 30 dias para estagiários que permanecem num mesmo estágio por período igual ou superior a 1 (um) ano. Por outro lado, a questão da jornada de atividade diária de 6 (seis) horas se teve como objetivo principal dificultar a substituição de um funcionário por um estagiário, prática de algumas empresas, cria, de certa forma, um fator complicador para a criação ou manutenção da oferta de estágios em muitas empresas. O impacto de uma possível diminuição na oferta de estágios e a elevação dos índices de desemprego entre os jovens será conhecido com o tempo.

A tabela que apresento a seguir, mesmo que simplificada, serve para ilustrar a possível elevação dos custos para as empresas caso a opção das mesmas seja pela contratação de 2 (dois) estagiários . Na tabela, o custo final de 1 (um) funcionário se aproxima do custo na contratação de 2 (dois) estagiários. Esta aproximação de custos, somada a dificuldade técnica para a realização de algumas atividades por 2 (dois) estagiários de 4 (quatro) horas me parece inconveniente, pois é possível que as empresas façam a opção por contratar funcionários ao invés de utilizarem estagiários. Aparentemente isto é desejável, o porém, é que não serão os jovens sem experiência os novos contratados, mas sim os que já possuem experiência.



A nova lei dos estágios você encontra no seguinte endereço:
www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Lei/L11788.htm

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