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terça-feira, 14 de abril de 2009

Crimes no trânsito – isto tem que acabar!

De vez em quando sou tomado de indignação diante de notícias de motoristas que matam e fogem do local do acidente sem prestar socorro às vítimas do trânsito. A triste notícia, neste feriadão de páscoa, foi a morte de três irmãos atropelados em Bento Gonçalves. O motorista que atropelou fugiu sem prestar socorro às vítimas.

Para quem teve um ente querido morto nesta circunstância é fácil imaginar o tamanho da dor dos pais destes jovens. Perdi meu pai em igual circunstância e, desde então, vivo pensando numa forma, de combater ativamente este tipo de crime. É preciso dar um basta!

O novo Código de Trânsito Brasileiro aprovado em 1997 evoluiu no sentido de tentar coibir os crimes de trânsito impondo a quem os comete penas mais severas. O artigo 305 do CTB trata da questão da fuga de condutor de veículo do local do acidente. Neste artigo o CTB estabelece uma pena de seis meses a um ano ou o pagamento de multa ao condutor de veículo que afasta-se do local do acidente para fugir de suas responsabilidades cíveis ou penais que possam a ele ser atribuídas.

Esta pena é obviamente branda diante de tamanha dor que tal crime provoca na família das vítimas de trânsito. A fuga do local do acidente de um condutor de veículo gera na família da vítima uma ferida que parece nunca cicatrizar, pois a dor da perda é agravada pela dor da revolta. Isso ocorre porque a imagem que se formula do motorista infrator é de alguém que não tem nenhum respeito nem amor ao próximo. De alguém que despreza por completo a vida alheia. De alguém que, se não for punido, poderá vitimar outros inocentes em igual ou diferente circunstância.

A possibilidade de pagamento de multa deveria ser retirada do CTB em relação a este crime pois, para mim, configura-se num simples abrandamento da punição. Um desvalor ao horroroso ato praticado. Como se houvesse algum motivo para atenuar a punição de tamanha monstruosidade e desumanidade. É um item que serve apenas de incentivo aos “bandidos do trânsito”.
A ampliação da pena, a exclusão da possibilidade da multa e a prisão imediata para motorista que foge sem o direito a responder processo em liberdade seriam medidas que contribuiriam para atenuar este tipo de crime. O estabelecimento de um prazo máximo para o julgamento de crimes de trânsito (em até 3 meses?) seria medida ainda mais eficaz porque o que mais incentiva os crimes de trânsito, assim como todos os outros tipos de crime, é a certeza da impunidade diante da morosidade da justiça e das inúmeras brechas jurídicas.

Sei que o prazo de três meses diante de tantas brechas jurídicas parece algo inexequível. Mas é em busca deste algo “inexequível” que se pode mudar alguma coisa. Não é aceitando o sistema como ele é que vamos mudar pra valer esta situação.

Um comentário:

  1. Hi friend.

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